Teoria narrativa juridica
Pode-se entender, portanto, que valorizar ou não palavras e expressões merece atenção acurada, pois poderá influenciar na compreensão e persuasão do auditório.[1] Essa valoração das informações depende dos mecanismos de controle social que influenciam a compreensão do fato jurídico.
É preciso lembrar que são diferentes os objetivos de cada operador do direito; sendo assim, o representante de uma parte envolvida não poderá narrar os fatos de um caso concreto com a mesma versão da parte contrária. Por conta disso, não se poderia dizer que todas as narrativas presentes no discurso jurídico são idênticas no formato e no objetivo, visto que dependem da intencionalidade de cada um. NARRATIVA SIMPLES DOS FATOS NARRATIVA VALORADA DOS FATOS
É uma narrativa sem compromisso de representar qualquer das partes. Deve apresentar todo e qualquer fato importante para a compreensão da lide, de forma imparcial. É uma narrativa marcada pelo compromisso de expor os fatos de acordo com a versão da parte que se representa em juízo. Por essa razão, apresenta o pedido (pretensão da parte autora) e recorre a modalizadores.
Sugerimos iniciar por “trata-se de questão sobre...” Sugerimos iniciar por “Fulano ajuizou ação de ... em face de Beltrano, na qual pleiteia ...” Para o exercício desta semana, recorremos a um trecho de importante romance da literatura jurídica – Em segredo de Justiça[2] – cujo enredo versa sobre o possível assédio sexual praticado por um conhecido advogado carioca contra sua jovem secretária. Sugerimos a leitura do livro.