TEORIA DA NARRATIVA JURIDICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO CÉU AZUL
JOÃO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, vereador, portador da carteira de identidade nº 2.564.364, expedida pelo SSP-SP, inscrito no CPF sob nº 055.321.789-00, residente e domiciliado na rua 04C conjunto j lote 35 – São João do Céu Azul-SP, por seu advogado, com endereço profissional na avenida Lucio filho bloco f sala 501 – São João do Céu Azul -SP, vem a Vossa Excelência, propor.
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
Contra o Município de São João do Céu Azul, entidade civil, de direito público, situada à Av Principal, s/nº, Centro; representado pelo Prefeito Municipal, Ernesto da Silva Sá, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, que poderão ser encontrados no prédio sede da Prefeitura, no Gabinete do Prefeito, na sala 2, no andar térreo, e na sala 3 também do andar térreo respectivamente, e a empresa VENDO TUDO, na pessoa do seu representante legal, sediada à Rua Da Luz, 09, Centro, mediante as razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Em 22 de abril do corrente ano, foi publicado o Edital de nº 07/06 da Prefeitura Municipal de São João do Céu Azul, assinado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação Beltrano da Silva (doc.03).
Conforme pode verificar, para compra de móveis e equipamentos para escritório e informando que os demais documentos e a planilha encontravam-se à disposição na Comissão Permanente de Licitação, aonde me dirigi e após muita dificuldade consegui a planilha o Edital completo com a planilha (doc.4).
Para espanto de todos, os itens a serem comprados indicavam ser obrigatoriamente da marca BELLO, marca esta de exclusividade da fábrica que leva o mesmo nome e tem apenas um representante, amigo pessoal do Prefeito, que se orgulha de dizer aos quatro ventos que ajudou a elegê-lo, e o valor total estimado de R$ 240.000,00 sendo que na condição de pagamento anteciparia 50%