Teoria na pratica narrativa juridica
Vara de Família de Niterói
Proc.6.793
DIVÓRCIO - “Inaceitabilidade de negativa de sua concessão por cônjuge, fundado em convicção de natureza moral e religiosa e de agravamento de condições psíquicas pessoais. Continuidade do uso do nome de casada.
SENTENÇA
R. O . R. propôs ação de Divórcio contra A . M. R. sob o fundamento de que dela se separou, há mais de 25 anos, não havendo possibilidade de retomada da vida em comum, já que constituiu nova família. Instruiu a inicial com os documentos de fls 4/11, esclarecendo que pensiona sua mulher com 25% de seus vencimentos líquidos. Contestação (fls.17/ 20 ) na qual, fundamentalmente , a Ré se opôs ao pedido vez que sua formação moral e religiosa é contrária ao divórcio e a sua concessão ao ª seria um prêmio para quem foi o exclusivo culpado da separação; que os alimentos hoje ofertados são irrisórios porque é mulher idosa e doente, necessitando de desvelo extraordinário para cuidar de sua saúde. O divórcio pretendido determinaria graves conseqüências de ordem psíquica e orgânica para a Ré, devendo ser denegado, com fundamento no art.6º do diploma específico, pelo trauma que virá a sofrer, com debilitação de sua saúde. A peça veio acompanhada dos documentos de fls. 22/24. Réplica (fls. 26/28) sustentando-se a inaplicabilidade à espécie do dispositivo legal invocado que se refere apenas à separação judicial. Saneamento do processo (fls. 39.) , havendo agravo retido porquanto não foi admitido o exame psicológico ao qual pretendia se submeter a R. (fls.50). A audiência de instrução e julgamento transcorreu conforme ata de fls. 55, tendo sido ouvidas as testemunhas de fls. 56,57, 58, arrolados pela Ré. O .M.P. funcionou no feito, tendo sobre o mérito oferecido o parecer de fls. 60/63, contrariando o pedido vestibular. É o relatório