teoria monista
O sistema normativo pressupõe a existência de normas de condutas e normas de estrutura. As normas de conduta que integram o sistema normativo disciplinam as relações sociais impondo uma sansão em caso de seu descumprimento. Trata-se da possibilidade de reduzir o comportamento humanoao mandamento legal. De outro lado, as normas de estrutura ou de organização determinam a forma de criação de todas as leis (veículos introdutórios).
O processo legislativo deve ser entendido como o conjunto de normas fixadas pela constituição que determinam a forma, o procedimento, ou ainda o processo de criação de leis.
O processo legislativo e a hierarquia das normas:
Não existe bastando um simples olhar no texto constitucional o qual revela que cada conteúdo a ser disciplinado pelo legislador, deve estar formalmente adequado ao processo legislativo definido a partir do art 59.
A emenda a constituição, assim, não pode ser justificava para a afirmação de um plano hierárquico, na medida em que a sua utilidade limita-se a alteração. A lei complementar não se trata de uma complementação da constituição, mas sim, uma norma de estrutura que possui coro e matéria especificada na carta constitucional.
A lei ordinária eh a comum cujo o processo legislativo não reclama maiores dificuldades. Ao seu turno a lei delegada apenas significa uma atribuição direta do legislativo ao executivo, fixada ... ochefe do executivo crie determinada norma jurídica. A medida provisória não sendo lei, significa ato administrativo exarado pelo executivo e dotado de forca de lei. O decreto pode ser tanto do legislativo quanto do executivo, sendo que a diferença se revela na função, assim o decreto do executivo tem a função especifica e garantir a fiel execução da lei, de outro lado, o decreto do legislativo tem função especifica conforme a constituição sendo que o principal papel do decreto legislativo eh realizado quando da edição de tratados