TEORIA GERAL DO PROCESSO
2) De acordo com o Art. 95 da CF, os magistrados têm como garantias:
- Vitaliciedade (após dois anos);
- Inamovibilidade;
- Irredutibilidade.
E como vedações:
- Exercer outro cargo ou função;
- Receber custas ou participação em processos;
- Dedicar-se à atividade político-partidária;
- Receber auxílios ou contribuições de Pessoa Física, entidades públicas ou privadas;
- Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou (antes de 3 anos de afastamento).
3) Sim. De acordo com o Art. 5º - XXXVII da CF, não haverá juízo ou tribunal de exceção. Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário. Tal qual, não condiz com o Estado Democrático de Direito, é mais comum em Estados Ditatoriais, de chamado "Partido Único".
4) - Só são órgãos jurisdicionais aqueles instituídos pela Constituição;
- Ninguém pode ser julgado por órgãos constituído após a ocorrência do fato;
- entre os juízes pré-constituídos vigora uma ordem taxativa de competências que exclui qualquer alternativa deferida à discricionariedade de quem quer que seja.
A CF de 1988 reintroduziu a garantia do juiz competente no art. 5º, LIII.
5) Conforme pontifica o Art. 5 da CF, Todos são iguais perante a Lei.
Compete ao Juiz, como diretor do processo, assegurar às partes tratamento isonômico. O que significa dizer que o Juiz deverá tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas