TEORIA GERAL DO PROCESSO II
02/08/13
LIDE
AÇÃO PROVOCA A JURISDIÇÃO QUE RESOLVE A LIDE ATRAVES DO PROCESSO.
Mais de uma vez uma pessoa terá conflito de interesse por alguma causa. Quando alguém achar que esta com um conflito de interesse pode invocar o poder judiciário para resolver o conflito.
JURISDIÇÃO
Dizer o direito no caso concreto. A principal característica da jurisdição é a inercia, o pode judiciário não age por oficio. Só age mediante provocação, uma vez provocada ela resolve a lide e resolve o processo e reestabelece a harmonia social. Eu alugo um ap. elaboro o contrato, esta tudo em ordem, harmonia social, existe a formalização do contrato, ele mora, paga o aluguel tudo em ordem, com base no direito substancial, material. Com base no direito civil (material e substancial). Depois de alguns meses ele já não paga mais o aluguel, descumpre algumas regras, pode ser feito um acordo entre o proprietário e o locatário, paga ou resolvem-se, caso contrario se não pagar de forma instantânea, ele pode acionar o poder judiciário para se resolver a situação, como será estabelecido a ordem.
Regra de direito processual, de proceder, como irei proceder para resolver tal conflito.
Esta jurisdição é Una, indivisível.
COMPETENCIA REGRA DELIMITADORA DO EXERCICIO DE JURISDIÇÃO;
Competência é o limite da jurisdição, o juiz exerce sua jurisdição dentro do limite de sua competência. Só tem competência os órgãos do poder judiciário. Os demais tem atribuições.
PROCESSO
AÇÃO PROCESSUAL
Ação quer dizer provocar o exercício da jurisdição, mover o processo, inaugurar o processo. Ação em sentido estrito. Pois também existe em sentido amplo e constitucional.
1. Ação processual em sentido amplo: quando ela recebe uma resposta qualquer que seja do poder judiciário, sem considerar as condições da ação. Principio do livre acesso ao poder judiciário. Qualquer um pode escrever em uma folha de papel, e protocolar no balcão do fórum. Não exige condição