TEORIA GERAL DO PLANO SOCIETARIO
INTRODUÇÃO:
- Obrigações positivas dar fazer
negativas não fazer
-Fontes das Obrigações:
- mediatas1 contratos atos unilaterais atos ilícitos
- imediata2 lei (ex: alimentos; ser eleitor; pagamento de tributos, etc.
- Contratos: civis/empresariais/consumo trabalho administrativo-
Natureza Jurídica do Contrato: negócio jurídico3
- Conceito: acordo de DUAS ou MAIS vontades, de conformidade com o ordenamento jurídico, destinado a estabelecer uma regulamentação dos interesses entre as partes, com o objetivo de adquirir, modificar, resguardar, transferir ou extinguir direitos e obrigações.
- Contratos:
Vontade humana;
Ordenamento jurídico;
Criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações.
- Em regra: direitos e obrigações somente para as partes contratantes. Entretanto, pode haver contrato em favor de terceiros.
- Contrato espécie de negócio jurídico 3 planos (Antônio Junqueira de Azevedo):
existência validade agente capaz *+ legitimação; aptidão objeto lícito, possível, determinado ou determinável.