Teoria geral do estado
Direito
A EXTINÇÃO DO ESTADO
A extinção pode suceder por causas e razões extraordinárias, uma vez que a perpetuidade consiste em fundamento, precípuo da existência do Estado.
A extinção decorre pela devastação inexorável que assole o Estado de forma irreversível nos seus âmbitos de população, território ou governo.
As causas e razões extraordinárias que ocasionam a extinção do Estado abrangem: (a) as causas naturais; (b) a conquista imposta por outro Estado; (c) a expulsão da população do território; (d) a emigração da população; e (e) a renúncia da condição de Estado.
A extinção do Estado por causas naturais decorre de catástrofes que extinguem os Estados abrangem terremotos, maremotos e erupções vulcânicas. Como exemplos históricos de referência além do lendário caso de Atlântida, ficam registrados aos casos de extinção das cidades de Herculano, Pompeia e Stabium, por causa da erupção do vulcão Vesúvio, próximo a Nápoles.
Pode ocorrer em função do processo de conquista imposta por outro Estado, militarmente mais poderoso. Nesse processo a destruição do governo até então constituído assola a soberania do Estado conquistado; como exemplo histórico de referência, ficam registrados os casos da sucumbência vários Estados europeus diante do poderio militar alemão, imposto na Segunda Guerra Mundial.
A extinção ainda pode ocorrer em razão da expulsão de sua população do território por condições compulsórias e arrebatadoras e também por renúncia da condição de Estado.
No primeiro caso, como exemplos históricos de referência, ficam registrados os casos incorridos em diversos países da Europa assolados pelas invasões bárbaras, assim como a extinção do Estado de Israel causada pela expulsão dos judeus da Palestina.
No segundo caso ocorre quando toda a população nacional abandona o Estado, especialmente impelida por eventual fato imprevisto e adverso.
Existe ainda por renúncia da condição de Estado ocorre quando