Teoria geral do estado
Teoria Geral do Estado
Com a necessidade de ter o seu próprio espaço para seu cultivo, alimentação e domínio de suas próprias coisas, houve-se a necessidade da criação propriedade privado onde se era livre mais, porém cada um tinha suas próprias coisas. Houve então a necessidade da criação de vínculos sociais para garantir a sobrevivência da raça humana, onde (p. 35) “a isso equivale dizer que o Estado é uma pessoa jurídica, com autonomia para tomar suas próprias decisões, cujo objetivo é única e exclusivamente cuidar dos direitos e dos interesses da sociedade que o formou.”
A criação do Estado é feita pela união de pessoas denominada população e para o convívio dessa população é necessário um elemento de ligação que nada mais é que uma identidade cultura entre eles.
No Brasil a uma imensa diversidade de cultura, crenças, sotaques, etc. essa variedade é que nos torna um povo rico em diversidade, nossas terras são ricas para o cultivo, temos água potável em abundância, dando ao nosso território um lugar bom para se viver.
(p. 38) A principal característica de um Estado de Direito é a importância dada ao fenômeno da lei. Sua relevância histórica se dá no combate ao autoritarismo e a desigualdade de classes sociais. Em um Estado de Direito a lei é para todos.
Quando falamos de Estado devemos perceber que quando a uma aglomeração de pessoas a convivência é complicada e para a organização da mesma devem-se criar leis para o Estado consiga controlar a população e fazer com que todos respeitem um ao outro e o mesmo.
Quando falamos em Estado Social de Direito, estamos falando da busca da igualdade social dentro de um Estado, (p.38) no século XX a humanidade começou a perceber que faltava ainda aos governantes um tratamento mais presente do Estado no