Teoria geral do estado
Resumo – Teoria geral do Estado parte II
Hoje, nos Estados modernos de um modo geral, são encontradas duas formas de governo: a Monarquia e a República. A Monarquia é Constitucional, onde o poder do rei é limitado por regras que estão expressas na Constituição. Na República a forma de governo surgiu em oposição a Monarquia. Tirando das mãos do monarca todo aquele poder que ele exercia de forma ilimitada, passando ao povo.
Em relação ao Estado este pode ser classificado de diferentes maneiras, quando essa classificação é baseada na sua estrutura, na organização interna do poder, surgem duas formas de Estado: o Estado Unitário ou simples e o Estado Federal ou composto. O Estado Único ou simples é aquele que apresenta em todo seu território uma única fonte de Direito Público, uma única ordem jurídica, possui só um governo central. Estes por sua vez podem ser centralizados ou descentralizados. Considera-se centralizado aquele Estado que o governo central assume rigorosamente a direção de todos os serviços públicos, mesmo que ele esteja dividido em circunscrições (municípios, comunas, etc.). Ocorre a descentralização do Estado unitário quando o poder central limita-se a dirigir os serviços gerais, deixando os serviços locais para autoridades que ficam sobre a sua fiscalização. No Estado Federal ou composto o poder está dividido por todo o território, existindo multiplicidade de organizações governamentais.
O modo como os três poderes estão organizados e mais precisamente das relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, determina a configuração de dois sistemas de governos: o Presidencialismo e o Par lamentarismo.
O sistema presidencialista é o sistema de governo que tem as seguintes características: o Presidente da República é o Chefe de Estado e o Chefe de Governo, O Presidente, para auxiliá-lo na sua função executiva, conta com a ajuda de Ministros escolhido por ele, Também é constituído o sistema presidencialista