Teoria geral do estado
Professor Carlos Henrique Hofmann – Aula 2
NAÇÃO
♦CONCEITO
♦Nação e Estado são duas realidades distintas e inconfundíveis.
♦A Nação é uma realidade sociológica; o Estado, uma realidade jurídica.
♦O conceito de Nação é essencialmente de ordem subjetiva, enquanto o conceito de Estado é necessariamente objetivo.
♦Nas palavras de Sahid Maluf “Nação é uma entidade de direito natural e histórico. Conceitua-se como um conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de sangue, idioma, religião cultura e ideais”.
♦A Nação é anterior ao Estado e aquela pode existir sem esta.
EXEMPLOS
♦Várias Nações podem se reunir em um só Estado.
♦Uma só Nação pode se dividir em vários Estados.
♦A Áustria e a Hungria sempre foram nações distintas, mas por muito tempo formaram um só Estado (Áustria-Hungria).
♦Escócia, Irlanda e Inglaterra sempre foram nações diversas e se reuniram num só Estado que é a Grã-bretanha
POPULAÇÃO
♦É expressão que envolve um conceito aritmético, quantitativo, demográfico, pois designa a massa total dos indivíduos que vivem dentro das fronteiras e sob o império das leis de um determinado país.
♦No entender de Paulo Bonavides são “todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas (*), fazem parte da população”.
POVO
♦No sentido amplo, genérico, equivale à população. Porém, no sentido estrito, qualificado, condiz com o conceito de Nação. Ex., povo brasileiro, povo italiano, etc.
♦Para Celso Ribeiro Bastos “povo é o conjunto de pessoas que fazem parte de um Estado. Não pode, obviamente, haver Estado sem povo”.
RAÇA
♦Difere de Nação. Raça é uma unidade bio-antropológica. Uma Nação pode ser formada de várias raças.
♦A Nação brasileira, por exemplo, constitui-se de três grupos étnicos (lusitano, africano e ameríndio*).
SOCIEDADE
♦Toda