teoria geral do estado
Segundo Estudo Dirigido – Segundo Semestre 2014
Professor: Menelick de Carvalho Netto
Monitores: Ana Luiza Nunez Ramalho; Gianmarco Loures Ferreira; Ilmar Pereira do Amaral Júnior; Paula Baqueiro
1) O art. 128 do Código Penal de 1940 em vigor elenca, com a seguinte redação, as hipóteses de aborto legal:
“Art. 128 - Não se pune o Aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II - se a gravidez resulta de estupro e o Aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
(. . .)”
Tendo em vista as lições de Francesco Ferrara, em seu Interpretação e Aplicação das leis, inclusive distinguindo a interpretação extensiva da analogia também em matéria penal e tributária, como uma decisão que garanta à gestante grávida de feto anencéfalo o direito de recorrer aos serviços médicos para abortá-lo nos três meses iniciais da gravidez já poderia ser fundamentada apenas como resultado da interpretação lógica do disposto no inciso II do art. 128 do Código Penal? Em sua resposta explicite e articule os três exercícios interpretativos (teleológico, sistêmico e histórico) requeridos pela metodologia inerente à interpretação lógica
As teorias da interpretação tradicionais do século XIX defendiam um subjetivismo na interpretação das leis, na qual um dos principais fatores que guiava a interpretação das leis era a vontade do legislador. A partir final do século XIX e início do XX novos teóricos como Francesco Ferrara criam um novo modelo que defende uma visão mais objetiva da interpretação. Segundo a teoria do Ferrara é possível sim encontrar uma interpretação lógica que fundamente o aborto de fetos anencéfalos a partir do inciso II do art. 128 do Código Penal. Para analisar o inciso é preciso averiguar o sentido da lei que melhor atende a realização dos fins sociais que essa lei visa obter. Para isso é necessário realizar uma análise sistêmica e histórica da