Teoria Geral do Estado
R.: Separação de poderes é a técnica utilizada para restringir a amplitude de cada um dos poderes legítimos do Estado, tradicionalmente apontados pela doutrina como Executivo, Judiciário e Legislativo, descentralizando-os, separando-os e dividindo-lhes as tarefas e funções, isto é, delimitando-lhes as respectivas competências.
2) Quais as funções do Estado?
R.: As funções do Estado são: fazer a lei; aplicá-la de ofício, a priori, evitando-se danos ao indivíduo ou à sociedade e aplicá-la a posteriori, mediante provocação do interessado.
3) Cada função do Estado é exercida por um único Poder?
R.: Não. Cada Poder do Estado tem uma função principal, e duas acessórias. Assim, por exemplo, o Poder Judiciário aplica a lei, ao julgar o caso concreto, mas também legisla e pratica atos administrativos.
4) Por que é necessário proceder à delimitação dos poderes do Estado?
R.: Reconhece-se que o poder, exercido de forma concentrada e ilimitada, acarreta males tais como arbitrariedades, cometidas contra os indivíduos, corrupção e atentados à democracia, razão pela qual se considera necessário que deve ser delimitado e funcionalmente repartido.
5) Qual a origem histórica da separação de poderes?
R.: A separação de poderes originou-se na revolução constitucional da Inglaterra, com a edição da "Bill of Rights", de 1689, que limitou os poderes do rei e os equiparou aos do Parlamento, além de reconhecer a independência do Judiciário; a cada órgão foram atribuídas funções determinadas, tendo sido suas ideias básicas consagradas no texto da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, promulgada na França.
6) Em que consiste o chamado "sistema de freios e contrapesos"?
R.: Entende-se por sistema de freios e contrapesos o modelo de divisão de poder no qual o poder político é exercido por vários órgãos independentes, de forma que a nenhum deles é permitido agir de forma isolada, sem ser submetido a controle por outro