Teoria geral do estado
ELEMENTOS DE TEORIA GERAL DO ESTADO DALMO DALLARI por Ronaldo Cordeiro
Teoria Geral do Estado:
Noção, Objetivo e Método - Ciência Política
**Pesquisadores e/ou doutrinadores são unânimes em afirmarem que para melhor formação dos novos jurista e imprescindível o conhecer e bem as instituições e os problemas da sociedade contemporânea, levando-os a compreender o papel que representara na atuação, um manipulador de um processo técnico, formalista e limitado a fins imediatos. Para isso três pontos são ressaltados: a) é necessário o conhecimento das instituições, b) é necessário saber de que forma e através de que métodos os problemas sociais deverão ser conhecidos e as soluções elaboradas, c) esse estudo não se enquadra no âmbito das matérias estritamente jurídicas, pois trata de muitos aspectos que irão influir na própria elaboração do direito.
A Teoria Geral do Estado e uma disciplina de uma síntese sistematizam de conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos, valendo-se de tais conhecimentos para buscar o aperfeiçoamento do Estado, Por ser uma disciplina relativamente nova aparecendo no século XIX. Porem encontra-se nos escritos grego-romano de PLATÃO, ARISTÔTELES e CÍCERO evidência desta concepção cientifica porem sem o rigor. Não há, nesses escritos, uma separação nítida entre a realidade observada e a realidade idealizada, a preocupação principal e pela indicação da melhor forma de convivência social. Tendo com objeto de estudo da Teoria Geral do Estado, os aspectos incluindo a origem, a organização, o funcionamento e as finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo o que se considere existir no Estado e influindo sobre ele de maneira ampla, que é o estudo do Estado de forma coerente e diversificada. Como o Estado pode ser abordado de diferentes perspectivas, faz-se um agrupamento das múltiplas