Racionalismo jurídico
Capítulo 6 (A). O Racionalismo Jurídico : pressuposto valorativo do Direito
Pablo Jiménez Serrano*
Conteúdo : 1. Racionalismo jurídico . 1.1. Unidimensionalismo valorativo do Direito. 2.
Pressuposto valorativo do Direito. 2 .1. Valor e Direito. 2.1.1. O Valor no Direito. 2.2. Valor e
Conduta. 2.3. Princípios e Direito. 2.3.1. Os princípios no Direito.
1. Racionalismo jurídico: pressuposto valorativo do Direito.
A p rimeira vista, parece acertado dizer-se que o racionalismo jurídico apresenta o Direito como uma área do conhecimento inerente à razão que se assenta num conjunto de valores e princípios inatos que não se encontram na realidade fenomenológica e sim ideal.
Deve-se ver o racionalismo jurídico como uma orientação jusfilosófica que critica e se opõe ao empirismo jurídico quando afirma que: “o direito empírico, aquele que a humanidade vive em casos particulares e concretos e se exprime em Leis ou em regras costumeiras, é por natureza mutável, variando de lugar para lugar, de época para época. Acima desse direito existiria um tipo ideal de valores jurídicos, como expressão daquilo que é constante, universal na razão humana, sendo correspondente à natureza do homem em sua universalidade. Se surgiram logo empiristas do direito, também apareceram, paralelamente, racionalistas do direito”.1
1.1. Unidimensionalismo valorativo do Direito.
Poder-se-ia, com efeito, afirmar que o unidimensionalismo valorativo do Direito é, igualmente, uma postura que privilegia a definição unidimensional d a ciência, ora co nsiderando o
Direito a partir da sua d imensão valorativa. É uma postura que objetiva destacar, em primeiro plano , o pressuposto valorativo do Direito, isto é, as características e conexões existentes entre os valores, os princípios e a conduta humana.
Sem dúvida, esta leitura unilateral do Direito considera que o valor é o elemento primário:
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