Teoria Geral do Estado
Também o território (tratado ainda mais abstratamente no conceito) não aparece como uma região geográfica dotada de características físicas naturais e urbanas que interferem na vida do povo local e na organização e atuação dos poderes oficiais e das forças ali extraoficiais presentes. Aparece simplesmente como o território em que são vigentes o poderes que organizam o Estado, e no qual sua ação é juridicamente válida. De modo que o que realmente interessa aos que utilizam juridicamente o conceito, de Estado no seu sentido puramente técnico, é o contorno desse território, são as suas fronteiras, os limites que determinam por exemplo até onde o poder de ação das forças governantes é válido e legítimo e a partir de onde já não é mais.
Trata-se de coisa útil para lidarmos, por exemplo, com situações como crimes que ocorrem dentro de aviões oficiais de outros governos que estão no espaço aéreo nacional (o espaço interno do avião, se é avião oficial do governo de um outro Estado, é considerado território desse outro Estado, e o crime será julgado sob as leis desse outro Estado).