Teoria Geral do Estado
2) Dalmo de Abreu Dallari entende que nação aproxima-se do conceito de comunidade com laços afetivos enquanto povo é o conjunto de indivíduos ligados ao Estado por um vínculo jurídico e com participação política:
“o conjunto dos indivíduos que, através de um momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com este um vínculo jurídico de caráter permanente, participando da formação da vontade do Estado e do exercício do poder soberano.”
Ou seja, o povo curvo se difere principalmente por não terem um Estado, eles tem um “laços” que os torna patriotas mas não tem um estado por isso não podem ser chamados de povo.
3) O município pode exercer soberania apenas no seu âmbito ou seja ele tem o poder soberano sobre o Município e não sobre o estado, a união é a única soberania “geral” do nosso Estado brasileiro porem a soberania exercida para os moradores de uma cidade ou município é do próprio município, neste sentido, ou seja neste caso, o município é o soberano e pode exercer soberania mas somente nos assuntos e interesses a ele pertinente e dentro do seu ‘território’.
4) Art. 2º da CF “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” O Poder Executivo, como o próprio nome já pressupõe, é o poder destinado a executar, fiscalizar e gerir as leis de um país. No âmbito deste poder está a