Teoria geral do Estado
O Estado trata-se de uma organização tão complexa, que sua existência pode ser considerada sinal de alto estágio de civilização, e devido a tal complexidade, torna-se difícil propor uma definição fechada do que seja. Sob o ponto de vista da Sociologia ele possui uma definição, para a filosofia, por ser vista sob outros aspectos, possui outras definições, se perguntarmos para as pessoas na rua, poderemos obter definições ainda mais diversas e distintas.
Porém, mesmo diante da dificuldade de definição, para o tipo de estado que conhecemos hoje, o Nacional Soberano, nascido da vontade do homem, cuja essência e objetivo é a proteção e realização do bem comum, podemos citar 03 elementos constituintes fundamentais: um povo, um território e um poder soberano (Poder político).
O Estado, então, nasce a partir da própria complexidade da vida em sociedade (acoes sociais), visando centralizar o poder de tomar decisões em prol das necessidades coletivas maiores e latentes. É uma forma de organização política que, embora submetida a limites no exercício do poder, ainda assim é jurídicamente soberana, sendo simultaneamente um fenômeno social e normativo, resultante de um povo, que vive em determinado território, governado por leis. Desta forma, é o Estado que gere os recursos da sua sociedade.
3. ORIGEM
A denominação “Estado” nem sempre foi utilizada para expressar a sociedade política, tendo sido aceita somente a partir do século XVI e XVII, e incluída na literatura, pela primeira vez, através da obra “O Príncipe”, de Maquiavel, importante historiador e político italiano da época do Renascimento, em que descreve a um príncipe, maneiras de conduzir os negócios públicos internos e externos, e fundamentalmente, como conquistar e manter um principado da forma mais eficiente possível. Nele o termo Estado aparece: “todos os Estados, todos os domínios que tiveram e têm poder sobre os homens, são Estados e são Repúblicas ou Principados.”