teoria geral do estado
Vamos abordar de forma ampla, as formas de governo, formas de estado e sistemas de governo e regimes político, mais antes de mais nada é preciso conceituar os quatro termos a seguir, para maior compreensão do assunto. ESTADO: é uma sociedade política dotada de algumas características próprias, ou dos elementos essenciais a seguir descritos, que a distinguem das demais: Povo – é o elemento humano do Estado, o conjunto de pessoas que mantêm um vínculo jurídico-político com o Estado, pelo qual se tornam partes integrantes deste; não se confunde com população e nação. Território – é o elemento material do Estado, o espaço dentro do qual este exerce a sua supremacia sobre pessoas e bens. . Soberania – é o elemento formal do Estado; supremacia na ordem interna e independência na ordem externa.
FORMAS DE ESTADO
- Simples ou unitário – formado por um único Estado, existindo uma unidade do poder político interno, cujo exercício ocorre de forma centralizada; qualquer grau de descentralização depende da concordância do poder central - ex.: Brasil-Império, Itália, França e Portugal.
- Composto ou complexo – formado por mais de um Estado, existindo uma pluralidade de poderes políticos internos; há diversas espécies de Estados compostos:
a) União pessoal (é possível somente em Estados monárquicos, é a união de dois ou mais Estados sob o governo de um só rei; em virtude de casamento ou sucessão hereditária, o mesmo monarca recebe a coroa de dois ou mais Estados - ex.: Espanha e Portugal, no período de 1580 a 1640); b) União real (é a união de dois ou mais Estados sob o governo do mesmo rei, guardando cada um deles a sua organização interna - ex.: Reino Unido de Portugal, Brasil e Algares, de 1815 a 1822);
c) União Incorporada – É a união de dois ou mais Estados distintos para a formação de uma nova unidade. Neste caso os Estados se extinguem de fato e de direito por serem completamente absorvidos pela nova