teoria geral do estado
1.O que são os direitos da personalidade?
R. São os direitos inerentes a pessoa e dela indissociáveis, sem apreciação econômica e perpétuos, os quais derivam do artigo 5º, X da C.F da aplicação do principio da dignidade humana.
2. Quais as características inerentes aos direitos da personalidade?
R. Intransmissíveis, irrenunciáveis e indisponíveis não são transmitidos, não pode ser vendido nem renunciado.
Absolutos- devem ser respeitados por todos
Ilimitada- enumeração exemplificada
Imprescritibilidade- não tem prazo de validade, não se perde pelo não uso
Não sujeitos a desaprovação- não podem ser retirados da pessoa
Impenhorabilidade- não pode ser penhorado
3. Os direitos da personalidade somente são protegidos enquanto a pessoa estiver viva? Justifique.
R. Em regra tais direitos devem ser resguardados enquanto a pessoa estiver viva. Ocorre, no entanto que determinadas prerrogativas podem ser projetadas para o momento posterior da morte do individuo, devendo tais direitos serem protegidos por seus sucessores. Art. 12 parágrafo único e art.20 parágrafo único do C.C.
4. Pode o individuo praticar ato de disposição do próprio corpo quando este implicar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes?
R. Salvo por exigência médica é proibido o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes, art.13 do C.C. Tais atos somente serão permitidos para fins de transplante, observados a forma estabelecida em lei, ou seja, a titulo gratuito e que resulte em prejuízo a manutenção da vida do doador.
5. Pode o individuo ser submetido a tratamento médico com risco de morte contra a sua vontade? Justifique.
R. Não. Estabelece o art.15 do C.C, que ninguém pode ser constrangido a submeter-se com risco de morte, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
6. Como pode ser