Teoria geral do estado
Palavras-chave: Estado Democrático, direitos fundamentais, justiça social.
A expressão “Estado de Direito”, conhecida na vertente contemporânea, é atribuída à segunda metade do século XVI I I e início do XIX, com o surgimento da doutrina liberal e com as duas principais revoluções, a Americana e a Francesa, que consolidaram um processo iniciado anteriormente de limitação do poder do Estado frente aos indivíduos, principalmente na Inglaterra. Os detentores do poder passam a ter seu arbítrio cerceado por princípios como o da legalidade, da liberdade e desigualdade individuais . O Estado de Direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O Estado de Direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais. Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas
Contudo, é notório que, apesar dos anseios revolucionários, a situação do cidadão no seu dia-a-dia pouco se alterou com o surgimento do “Estado de Direito”. A Revolução Industrial do início do século XIX demonstrou as atrocidades cometidas por empregadores contra seus empregados, cuja jornada de trabalho era excessiva, as condições de trabalho eram sub-humanas ,uma verdadeira exploração do trabalhador . Aparecem, então, vários tipos de manifestações contrárias ao status quão, buscando dignidade da pessoa humana, um Estado que se responsabilizasse pelo social.