Teoria geral do direito
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINB)
1 – Conteúdo:
Normas que tratam de normas em geral;
Objeto: a própria lei;
Estuda a elaboração e vigência;
Todos os ramos do direito. Exceção: direito penal e tributário.
2 – Características:
Regras sobre todo o ordenamento jurídico;
Regula a aplicação da norma estrangeira;
“Lex legum”: lei sobre lei;
Regular a aplicação no tempo e no espaço das normas;
3 – Funções da LINDB: fundamentos
a) início da obrigatoriedade da lei (art. 1º): “vacatio legis”.
b) o tempo da obrigatoriedade da lei (§ 1º): tempo de adequação de um país para validade da lei.
c) a eficácia global da ordem jurídica (art. 3º): as leis são publicadas para conhecimento de todos. Tem em todo território nacional e ninguém pode alegar desconhecimento.
d) os mecanismos de integração das normas (art. 4º): quais seriam os critérios utilizados para interpretar lacunas legais.
e) os critérios de hermenêutica jurídica (art. 5º): formas de interpretação legal.
f) o direito intertemporal (art. 6º);
g) o direito internacional privado brasileiro (art. 7º ao 17);
h) atos civis brasileiros praticados por autoridades consulares.
4 – Características da Lei
Lei: norma geral e abstrata emanada pelo poder competente.
a) generalidade: aplicável a todos.
b) imperatividade: comando, ordem, conduta a ser seguida.
c) autorizamento: autoriza a reparação do direito quando a lei for violada.
d) permanência: validade até ser revogada.
e) emanação de autoridade competente: poder legislativo.
5 – Classificação das leis
a) quanto a imperatividade:
- Cogentes: ordenam, proíbem. Vontade dos interessados não prevalece em norma cogente.
- Dispositivas: permissivas ou supletivas. Salvo estipulação em contrário.
b) quanto a sua natureza:
- Substantivas: materiais.
- Adjetivas: processuais.
c) quanto a sua hierarquia:
- Constitucionais.
- Complementares.
- Ordinárias.
- Delegadas.
6 – Vigência da lei
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