Teoria Geral Do Codigo Civil
AMARAL, Francisco, Direito civíl: introdução
GAGLIANO, Pablo, Novo curso do direito civil: parte geral
GONÇALVES, Carlos Ablberto, direito civil brasileiro: parte geral
RODRIGUES, Silvio, direito civil, parte geral.
21/08/2013
washington de barros monteiro direito objetivo = é o direito como lei, como regra, trata-se de um conjunto de regras criadas pelos legisladores vigorando com o nosso conjunto de leis internas. direito subjetivo = são permissões, possibilidades, faculdades trazidas pela lei no direito objetivo para que as pessoas possam exercitar. direito civil = faz parte do direito privado e dentro do direito privado vai cuidar do conjunto de ormas juridicas que vao solucionar o interesse de direitos entre parte, o direito civil cuida do ser ate antes do nascemento que é o nascituro, passando pela toda sua vida. utilidade da codificação = trata-se de um ordenamento jurdico que vão disciplinar de uma forma integral. tudo ser humano tem seus direitos e obrigações, lembrando-se que só é pessoa aquele ser que nasce com vida. autonomia da vontade = é a capacidade das pessoas