teoria geral da empresa
Conceituação.
A sociedade empresária tem a sua constituição através de um contrato entre duas ou mais pessoas (necessariamente deverá haver mais de uma pessoa), as quais se obrigam a combinar esforços ou, muitas vezes, apenas recursos, para atingir fins comuns. A grande diferença entre as sociedades comerciais é a forma de responsabilidade de seus sócios, pois, conforme o tipo de sociedade formada, respondem eles ou não com seus bens particulares pelas obrigações contraídas pela empresa.Outro ponto de diferenciação entre os diversos tipos de sociedades é a formação do nome.
Características gerais.
Apesar de todas as diferenças, as sociedades em geral possuem características comuns como por exemplo: a) constituem-se por contrato entre duas ou mais pessoas; b) nascem com o registro do contrato ou estatuto no registro do comércio, a cargo das juntas comerciais; c) têm por nome firme (ou razão social) ou uma denominação; d) extinguem-se pela dissolução, por expirado o prazo de duração ajustado por iniciativa dos sócios, por ato de autoridade, pela falta de pluralidade de sócios; e) são pessoas (jurídicas diga-se de passagem) com personalidade distinta das pessoas dos sócios; f) têm vida, direitos, obrigações e patrimônio próprios; g) são representados por quem o contrato ou estatuto designar; h) empresárias são as sociedades e não os sócios; i) o patrimônio é das sociedades e não dos sócios; j)respondem ilimitadamente pelo seu passivo; k) podem modificar sua estrutura, por alteração no quadro social ou por mudança do tipo; l) a formação do nome das sociedades e a responsabilidades dos sócios variam conforme o tipo de sociedade; m) classificam-se em “sociedades de pessoas” quando os sócios são escolhidos preponderantemente por suas qualidades pessoais, ou “sociedades de capital” quando é indiferente a pessoa dos sócios (como na sociedade anonima); n)são nacionais as sociedades organizadas de conformidade com a lei brasileira e