Teoria Geral da Administração
ADMINISTRAÇÃO
Elementos de Teoria Geral do Estado
São
considerados elementos constitutivos ou integrantes do Estado:
Povo. Conjunto de pessoas físicas ou naturais que mantém vínculo jurídico-político com o Estado.
Difere de população e de nação.
Território. Trata-se do espaço físico onde se exerce a soberania. É um conceito jurídico, não geográfico.
Soberania. Entendida como supremacia no plano interno e independência no plano externo. É exercitável por intermédio de um Governo.
1.2. Formas de Estado
A forma de Estado indica como o governo está organizado em
função do território. Existem os seguintes tipos:
Simples (ou unitário). Existe uma unidade centralizada do poder político (um só Governo autônomo).
Composto (ou complexo). Existe uma pluralidade descentralizada do poder político (mais de um Governo autônomo). Pode ser uma confederação ou uma federação.
Confederação. É a reunião de Estados.
Federação. É a reunião de partes internas (com governos) autônomas. Entende-se que a soberania é do Estado Federal
(o todo).
POLÍTICA
Política é a ciência da governação de um Estado ou
Nação e também uma arte de negociação para compatibilizar interesses. O termo tem origem no grego politiká, uma derivação de polis que designa aquilo que é público. O significado de política é muito abrangente e está, em geral, relacionado com aquilo que diz respeito ao espaço público.
A LEGITIMIDADE
Vejamos
agora algumas ideias básicas sobre a legitimidade, aquilo que propicia o governo pelo consentimento e permite o bom poder, isto é, aquele que consegue converter-se ao direito, onde a força se transforma em razão e emerge a moralização da política .
A este respeito, importa, desde já, observar que há uma diferença abissal entre a obediência pelo consentimento e a obediência pelo temor.
A
legitimidade é a crença social num determinado regime, a fonte do respeito e da