Teoria econômica do direito
INTRODUÇÃO AO DIREITO E ÀS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS
O terceiro capitulo é responsável por uma introdução ao estudo do direito. O autor o apresenta como noções básicas de direito que um economista deve ter.
Toda essa noção de direito vem atrelada ao direito americano, visando um melhor entendimento do que é passado, vale fazer um paralelo com o direito brasileiro, que em poucos pontos difere do americano.
I- Antes de mais nada, o autor faz uma distinção acerca das tradições do Civil Law e Common Law.
“Os juízes fazem o direito ao interpretar a legislação em todos os sistemas jurídicos com tribunais independentes”
“durante muitos anos, os tribunais reais ‘encontraram’ ou definiram muitas leis importantes, especialmente na área de crimes, propriedade, contratos e acidentes (‘responsabilidade civil extracontratual’). Estas leis já existentes são chamadas de common law, porque elas supostamente estão enraizadas nas práticas comuns das pessoas. O common law ainda é aplicado nos países de língua inglesa, exceto onde foi substituído pela legislação.”
“As tradições do civil law e da common law diferem significativamente no tocante à maneira como as normas jurisprudenciais são justificadas. Tradicionalmente, os juízes do commom law justificavam suas decisões fazendo referencia a precedentes e normas sociais, ou a amplas exigências da racionalidade pressuposta pelas políticas públicas. Tradicionalmente, os juízes do civil law justificam sua interpretação de um código fazendo referência direta a seu significado, que os especialistas depreendem e expõem em extensos comentários. Como os juízes do common law se baseiam relativamente mais nas decisões passadas de tribunais e os juízes do civil law se baseiam relativamente nas palavras dos estatutos, o sistema do common law está mais baseado nos precedentes do que o sistema do civil law.”
COMMON LAW – Decisão com base na jurisprudência
CIVIL LAW – Decisão com base na letra fria da lei.
II – AS INSTITUIÇÕES DOS