Avaliação penal iii
2) Segundo jurisprudência dos Tribunais, o indivíduo que subtrai, mediante violência ou grave ameaça, coisa alheia móvel para uso momentâneo, restituindo-a nas mesmas condições e lugar, pratica “Roubo de uso”, o qual não terá relevância jurídico-penal em razão da ausência de animus furandi. ( F – Crime de Constrangimento Ilegal )
3) Se Tício, sem intenção, vier a causar um dano ao patrimônio de Mévio, por inobservância de um cuidado, responderá pelo Crime de Dano Culposo. ( F – Não existe crime de Dano Culposo )
4) Se o indivíduo solicita um bem emprestado a outrem, já com a intenção de não devolvê-lo, ao negar a restituição deve responder por Apropriação Indébita. ( F - Estelionato )
5) O Crime de Extorsão mediante cerceamento de Liberdade, com resultado Morte (Art.158,§3°), é considerado Hediondo. ( F – O crime não está elencado na Lei 8.072/90)
6) O crime de Latrocínio, por ser um crime que atenta contra patrimônio, deve ser julgado no Juiz Singular, e não no tribunal do Júri. ( V )
7) A Extorsão é classificada como crime formal, uma vez que se consuma no independentemente do efetivo recebimento da vantagem econômica indevida. ( V )
8) Caso “B” ache algo perdido em um ônibus, tem a obrigação legal de devolver para o dono ou autoridade competente, no prazo de 15 dias, sob pena de responder pelo Crime de Furto. ( F – Apropriação de Coisa Perdida/Achada ) 9) Em razão da quebra de confiança e má-fé utilizada, é vedada a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela no crime de Apropriação Indébita. ( F – No crime de