Defesa Furto
processo-crime n.º _____
memoriais
_____, brasileiro, solteiro, reciclador, residente e domiciliado nesta cidade de _____, pelo Defensor Público ut infra assinado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, os presentes memoriais, aduzindo, o quanto segue, no desiderato maior de delir a peça prodrômica.
PRELIMINARMENTE
1.) NULIDADE DO AUTO DE EXAME DE AVALIAÇÃO DE FOLHA 26.
Num primeiro lanço, de consignar-se que o auto de avaliação estampado à folha 26, padece de vício insanável, uma vez que foi confeccionado por pessoas impedidas, visto que ambos os peritos _____ e _____, – eram à época de sua confecção, policiais civis da ativa, lotadas na _____ Delegacia de Polícia, subordinados ao Delegado de Polícia _____, que presidiu o inquérito. Remissão, depoimento do primeiro perito estampado à folha 121, e frontispício do inquérito de folha 06.
Sabido e consabido, constituir-se em requisito primordial e basilar, para o deferimento do compromisso de perito, o fato do expert, convocado, preencher os seguintes requisitos: a) ser pessoa equidistante das partes; b) possuir idoneidade e capacidade técnica, para a tarefa a que guindado; c) não acalentar vínculo de amizade com as partes; d) não manter relação de obediência e ou nutrir temor reverencial, para com a autoridade que o investe no cargo; e) ser portador de diploma de curso superior.
Na hipótese em exame, temos que ambos os peritos que subscrevem o auto de avaliação de folha 26, jamais poderiam ter sido investidos em tal munus, de sorte que os mesmos não desfrutam da isenção e neutralidade necessárias para sua tessitura, decorrência direta da relação de subordinação com a autoridade que os empossou, o que