Teoria do Ordenamento Jurídico Noberto Bobbio
Graduação em Direito
Rafael MC Gomes
RESENHA CRÍTICA DO LIVRO
Teoria do Ordenamento Jurídico Noberto Bobbio
Belo Horizonte
2013
Antes de tudo foi feito um estudo em torno do título do livro, onde se tem o significado de Ordenamento que quer dizer “ação ou efeito de ordenar; ordenação; ordem”, e o significado do termo “Ordenamento Jurídico” sendo um conjunto organizado de normas jurídicas, não podendo se confundir ordenamento jurídico com ordem jurídica.
Tércio Sampaio nos apresenta no início do livro o autor descrevendo brevemente o autor mostrando sua influência kelsiana, algumas de suas obras e também da importância da leitura de um outro livro escrito por ele mesmo intitulado
Teoria da Norma Jurídica, para um melhor entendimento dessa obra.
No primeiro capítulo BOBBIO já nos mostra por meio de uma metáfora dizendo que “consideravase a árvore, mas não a floresta”, ou seja, que a norma era estudada isoladamente sem se preocupar com o ordenamento onde ela esta inserida.
O autor mostra o principal argumento da teoria do ordenamento jurídico dizendo que a norma jurídica é definida a partir do ordenamento, e não o contrário. Ou seja, não existem ordenamentos porque há normas jurídicas, mas existem normas jurídicas porque há ordenamento.
Segundo BOBBIO, não é possível se ter uma definição do direito observando apenas a norma jurídica considerada isoladamente, e mostra a necessidade de iterar as normas em um todo, sendo necessária a análise do ordenamento ser feita com a análise das normas, e mostrando assim a integração entre normas e ordenamento com o conceito de direito. Chegando a conclusão que o termo “direito”, indica um tipo de sistema normativo, não um tipo de norma. Podemos observar isso com a citação do autor: