IED Etapa 1 e 2
Passo 3.
O Direito Natural independe da lei, é baseado na razão em que a maioria, acha justo, e que passa a ser regra e costume. Onde é criada uma lei de acordo com a necessidade humana naquele período. Tem a finalidade de satisfazer as exigências naturais do homem, a igualdade perante todos e a liberdade.
O direito positivo surgiu da necessidade de criação de regras de conduta para o convívio em sociedade. É aquele que é escrito por alguém que te a capacidade, que passa a valer para todos aqueles que estão sob lei criada, porém, deve ser fundamentado para que a sociedade viva sem conflitos. Na nossa legislação vigente toda lei criada do direito positivado deve ser compatível com a Constituição Federal criada em 1988. A diferença entre eles é que o direito natural independe de lei, é natural como a vida e a liberdade, independe de lei, pode ser transmitida através do que a maioria desejar, achar certo.
O direito positivo ou positivado é a vontade da sociedade porém escrita, transmitida para todos sob forma de lei, regras, que veem acompanhada de sanções quando cometidas.
Há os casos de jurisprudência onde, os juízes podem buscar a melhor solução através da sentença para seus casos de processos baseados em sentenças anteriores, que tenham semelhança entre si. Desta forma temos uma grande semelhança na forma de julgamento do direito natural, onde atos cometidos eram julgados e sentenciados de acordo com sentenças anteriores. Diferente do direito natural o direito positivo ele é criado e reconhecido pelo estado, onde o direito natura é reconhecido pela sociedade.
Etapa 2
Passo 4. Bobbio com base nas teorias apresenta aspectos fundamentais de unidade e coerência do ordenamento jurídico, resumindo estes como unidade sistemática. Para ele é “um conjunto ou um complexo de normas, passando a ideia de que as normas não existem isoladamente, estando em um contexto no qual ocorrem relações particulares entre si”. A doutrina conceitua o ordenamento