Direito
“Na realidade, os ordenamentos são compostos por uma miríade de normas que, tal como as estrelas no céu, ninguém jamais foi capaz de contar. Quantas são as normas que compõem o ordenamento jurídico italiano? Ninguém sabe.” (Teoria do Ordenamento Jurídico , BOBBIO, NOBERTO, p.51, grifo nosso).
A dificuldade de contar todas as normas que constituem um ordenamento depende do fato que estas normas não derivam de uma só fonte (Podemos ter ordenamentos jurídicos simples e complexos, o primeiro derivado de uma só norma e o segundo derivados de varias fontes). A imagem de um ordenamento composto por apenas dois personagens, o legislador que dita às normas para o povo obedece-las é puramente acadêmica. O legislador seria um personagem idealizado que oculta uma realidade conturbada. Mesmo um ordenamento pouco institucionalizado, restrito, que abrange, por exemplo, a família é geralmente um ordenamento completo, pois nem sempre a única fonte das regras de conduta dos membros é a autoridade paterna, às vezes o pai busca regras já formuladas pelos ancestrais, pelas tradições familiares ou mesmo a outros grupos familiares e às vezes delega uma parte do seu poder a sua esposa ou ao filho mais velho.
“Nem mesmo numa concepção teológica do universo, as leis que regulam o cosmos são todas derivadas de Deus, isto é, são leis divinas; em alguns casos, Deus delegou aos homens a produção de leis para regular a sua própria conduta, seja por meio dos ditames da razão (Direito Natural), seja por meio da vontade dos superiores (Direito Positivo).” (Teoria do Ordenamento Jurídico , BOBBIO, NOBERTO, p.52, grifo do