Teoria do Estudo do Direito
CONCEITO: Complexo de Conhecimento certos, ordenados e conexos entre si.
FINALIDADE: Demonstração de um estudo ordenado de informações verdadeiras sobre o que existe, existiu ou existirá.
Procura fornecer CONSTATAÇÕES em caráter descritivo, genérico, comprovado e sistematizado. È um saber metodicamente fundado, demonstrado e sistematizado.
Contrário ao conhecimento vulgar.
Cada ciência tem seu objeto, portanto é um saber metodicamente fundado no objeto.
Método é conjunto de princípios de avaliação evidência, critério para julgar a adequação das explicações propostas, critérios para selecionar hipóteses.
CARÁTER PROBLEMÁTICO DA CIÊNCIA DO DIREITO
A ciência do direito diferencia-se pelos seu método e objeto. A determinação do objeto- Há necessidade de se saber em torno de que o jurista desenvolve seu estudo, trata-se do objeto: “ou seja aquilo que a ciência tende ou que ela conhece”.
O único objeto da jurisprudência é o conhecimento do direito.
Há várias concepções epistemológica-jurídicas(teorias) que pretendem dar uma visão da ciência jurídica.
Epstemologia: epstéme (ciência+o+logia) – estudo dos princípios hipóteses e resultados das ciências já constituídas; teoria da ciência.
Jurisprudência= designação fornecida a ciência do direito (romanos), atualmente utilizada para designar a sucessões de decisões judiciais sobre uma determinada matéria.
Porém, antes do estudo do objeto há a necessidade de se estudar a sua essência. Nesse sentido, o estudo do seu objeto pressupõe a determinação do conceito de direito ( anterior).
O direito é uma ciência teórica, prática ou crítica ?
Deverá ser observado o ponto de vista do cientista do direito. A divergência entre as escolas situa-se na divergência entre estes aspectos
De que modo deve ser conduzido o pensamento do jurista para o conhecimento científico - jurídico?
Qual o método adequado para o estudo do