Teoria de estudo do Direito
PROF. MARCO ANTONIO
UNIDADE 01 - TEORIA DO DIREITO
01 – INTRODUÇÃO AO DIREITO
1.1 – Origem e finalidade do Direito
O Direito nasceu junto com a civilização. Sua história é a história da própria vida. Por mais que mergulhemos no passado sempre vamos encontrar o Direito, ainda que em estágio rudimentar, a regular as relações humanas. É que os homens, obrigados ao convívio, labutando uns ao lado dos outros, carecem de certas regras de conduta, de um mínimo de ordem e direção. Daí a atualidade do velho apotegma: ubi homo, ibi jus (onde está o homem está o Direito). Essas regras de procedimento, disciplinadoras da vida em sociedade, recebem o nome de Direito.
Portanto, a finalidade do direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime. Sem o Direito estaria a sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais forte imperaria sempre, num verdadeiro caos.
1.2 – Conceito de Direito
Vulgarmente, costuma-se dizer que o Direito não passa de um “sentimento”, algo assim como o amor, que nasce no coração dos homens. “Não é exagero mesmo afirmar-se que todos sentem o Direito e que, de certo modo, todos sabem que o Direito é. Vocábulo corrente, empregado a todo instante nas relações da vida diária para exprimir sentimento que todos já experimentamos, está gravado na mente de cada um, representando idéia esboçada em traços mais ou menos vagos e obscuros. “Isto é direito”, “o meu direito foi violado”, “o juiz reconheceu o nosso direito”, são expressões cotidianas ouvidas, que envolvem a noção vulgar a respeito do fenômeno jurídico”. Os especialistas, entretanto, dada a precariedade dessa noção vulgar, buscam, incessantemente, um conceito mais aprofundado do que seja Direito.
Na verdade, para não adentrarmos ao estudo da filosofia jurídica, à qual pertence a questão, diremos que o Direito é um complexo de normas reguladoras da