teoria do estado
O mais reputado dentre os escritores do séc. XVIII foi o primeiro sistematizador do contratualismo como teoria justificativa do Estado. É havido também como teórico do absolutismo, embora não o tenha pregado à maneira de Filmer e Bossuet, com fundamento no direito divino. Seu absolutismo é racional e sua concepção do Estado tende a conformar-se com a natureza humana.
Para justificar o poder absoluto, Hobbes parte da descrição do estado de natureza: o homem não é naturalmente sociável como pretende a doutrina aristotélica. No estado de natureza o homem era inimigo feroz dos seus semelhantes. Cada um devia se defender contra a violência dos outros. Cada homem era um lobo para os outros homens. Por todos os lados havia a guerra mútua, a luta de cada um contra todos.
Cada homem alimenta em si a ambição do poder, a tendência para o domínio sobre os outros homens, que só cessa com a morte. Só triunfam a força e a astúcia. E para saírem desse estado caótico, todos os indivíduos teriam cedido os seus direitos a um homem ou a uma assembleia de homens, que personifica a coletividade e que assume o encargo de conter o estado de guerra mútua. A fórmula se resumiria no seguinte: - Autorizo e transfiro a este homem ou assembleia de homens o meu direito de governar-me a mim mesmo, com a condição de que vós outros transfirais também a ele o vosso direito, e autorizeis todos os seus atos nas mesmas condições como o faço.
Embora teórico do absolutismo e partidário do regime monárquico, Hobbes, admitindo a alienação dos direitos individuais em favor de uma assembleia de homens, não afastou das suas cogitações a forma republicana.
Hobbes distinguiu, em O Leviatã, duas categorias de Estado: o Estado real, formado historicamente e baseado sobre as relações da força, e o Estado racional deduzido da razão. Esse título foi escolhido para mostrar a onipotência que o governo devia possuir. O Leviatã é aquele peixe monstruoso de que fala a Bíblia, o qual, sendo o maior de