teoria do estado
ESTADO
Conceito – Personalidade Jurídica em territorial soberano
ELEMENTOS
– Povo
– Território
– Governo soberano
PODERES
– Executivo: Função típica ou primaria – administra (implementa as leis) / função atípica ou secundaria- chefe do executivo legisla através MP(medidas provisórias) que e um ato normativo.
– Legislativo: Função típica ou primaria - elaborar Leis / função atípica ou secundaria – Julga o presidente da republica por crime de responsabilidade, adm. seu corpo de funcionários.
– Judiciário: Função típica ou primaria – revolve conflitos de interesses (julga) / função atípica ou secundaria – Adm. Seu corpo de funcionaria.
FORMAS DE ESTADO
– Unitária – Principal característica centralização politica nas mãos de um só ente.
– Federado – Principal característica a descentralização politica, isso é, cada ente da federação tem autonomia (município, estados e união). Forma que Brasil adotou
GOVERNO
Conceito – conjunto nos poderes e órgão constitucionais responsáveis pela função politica do Estado. – Sistemas de governo:
1. Presidencialista (chefe de estado representa o país fora /chefe de governo representa o país internamente, isso e, um único representante do executivo). Forma que o Brasil adotou
2. Parlamentarista (chefe de estado = representa o país fora/ chefe de governo = representa o país internamente, pode ser primeiro ministro ou conselho de governo, isso e, possui dois representantes do executivo).
FORMAS DE GOVERNO
– Monarquia: Transmitido de forma Hereditária.
– Republica: representante eleito (Forma que o Brasil adotou)
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
– Conceito: poder ser de foco subjetivo ou objetivo
– subjetivo (Formal /orgânico).
Consiste nos argentes públicos
Órgãos públicos
Entidades públicas
Todos desempenha atividade administrativa
Enfoque principal no sujeito. – Objetivo ≠ subjetiva: – Conceito