Teoria das Obrigações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO – UNIRP
CURSO: DIREITO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2014
DIREITO CIVIL III – TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES
2739390125095Trabalho acadêmico apresentado como requisito parcial para aprovação junto à disciplina de Direito Civil III do Centro Universitário de Rio Preto – UNIRP, sob responsabilidade do Prof. Alexandre Shimizu Clemente.
00Trabalho acadêmico apresentado como requisito parcial para aprovação junto à disciplina de Direito Civil III do Centro Universitário de Rio Preto – UNIRP, sob responsabilidade do Prof. Alexandre Shimizu Clemente.
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO/UNIRP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2014
Obrigação e Dever Jurídico
A obrigação faz parte de um complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial. É um vinculo jurídico que tem o poder de exigir uma prestação, conferido a alguém, corresponde um dever de prestar, imposto a outrem, como por exemplo: o direito que tem o vendedor de exigir do comprador o preço convencionado ou o direito do locador de reclamar o aluguel do bem locado; é um vinculo entre credor e devedor. Se ela não for cumprida espontaneamente, o credor poderá movimentar a máquina judiciária para obter do patrimônio do devedor a quantia necessária à composição do dano. Na obrigação o vínculo do devedor constitui a premissa do direito do credor, assim podemos concluir que a presença do credor e do devedor é vital para ao própria existência de uma relação obrigacional, uma vez que inexistirá pretensão sem o sujeito que a sustente, do mesmo modo que não há prestação se não existir devedor para reclamar. Resumidamente obrigação é o vínculo que liga um