Teoria geral das obrigações
Curso: BACHARELADO EM DIREITO
Disciplina – DIREITO CIVIL II
Professora:
Aluno(a):
Assunto: Fichamento 001 – Teoria Geral das Obrigações
AUTOR: DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 23. ed. Ver., atual. e ampl. v. 2. São Paulo: Saraiva, 2008.
(Noções Gerais de Obrigação – Cap. II)
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|Página: 29 |“(...) a obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e | Na conceituação de obrigação percebemos que há uma duplicidade de sujeitos, sendo um |
| |credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida |ativo denominado de credor, que tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação, e o |
| |pelo primeiro ao segundo, garantido-lhe o adimplemento através de seu patrimônio”. |outro passivo, denominado devedor, ou seja, aquele que assume um dever, na ótica civil, |
| | |de cumprir o conteúdo da obrigação, sob pena de responder com seu patrimônio. Percebemos |
| | |também o elemento objetivo da obrigação, que é a prestação, que pode ser positiva ou |
| | |negativa, e ainda o vínculo jurídico existente na relação obrigacional, estabelecido no |
| | |art. 391 do CC, com a previsão pela qual