Teoria da Subcultura Delinquente
Figueiredo Dias afirma, que “o crime resulta da identificação dos jovens das classes trabalhadoras com os valores e as regras de conduta emergentes da subcultura delinquente”; representa “a resposta coletiva às experiências de frustração nas tentativas de aquisição de status no contexto da sociedade respeitável e sua cultura”.
Há, nessa teoria, a contraposição da imagem monolítica da ordem social que era apresentada pela Criminologia tradicional: a sociedade é um mosaico de grupos e subgrupos, cada um com seus próprios códigos ambivalentes em relação ao resto da sociedade gerando atrito.
A subcultura delinquencial caracteriza-se por três ideias fundamentais: não-utilitarismo da ação, malícia da conduta e negativismo. As ações destes grupos delinquentes são não-uitlitárias, porque não possuem um fim racional ou utilitário, são justificadas por puro prazer e obtenção de status. A segunda característica, malícia da conduta, trata-se do prazer em desconcertar o outro e causar nele desconforto. E a terceira, o negativismo, refere-se à polaridade negativa das ações, ou seja, uma conduta que no grupo convencional significaria desonra, no grupo delinquente, ela significa prestigio pessoal.