Teoria da Redação Jurídica aula 1
ALDA DA GRAÇA MARQUES VALVERDE
AULA 1
TIPOS DE RACIOCÍNIO; SILOGISMO: DEDUÇÃO E INDUÇÃO
I- BIBLIOGRAFIA PARA A DISCIPLINA
1- FETZNER, Néli Luiza, Cavalieri; TAVARES JUNIOR, Nelson Carlos; VALVERDE, Alda da Graça Marques. Lições de Argumentação Jurídica: da teoria à prática. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
2- FETZNER, Néli Luiza, Cavalieri; PALADINO, Valquíria; Et. All. Argumentação Jurídica.Rio de Janeiro: Freitas Bastos,2006.
3- FETZNER, Néli Luiza, Cavalieri; TAVARES JUNIOR, Nelson Carlos; MACEDO, Iraélcio. Lições de gramática aplicadas ao texto jurídico. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
II- Desenvolvimento da aula
O Direito caracteriza-se por ser um conjunto de regras que visam à organização da vida social e pacificação dos conflitos de interesse eventualmente existentes. Portanto, na área jurídica, fato social e norma são elementos indissociáveis.
É relevante que um advogado, ao produzir suas peças processuais, considere a necessidade de convencer seu auditório[1] da tese que pretende sustentar. Para tanto, esse profissional tem à sua disposição dois métodos por meio dos quais poderá desenvolver seu raciocínio e, assim, persuadir seu interlocutor. São eles o método dedutivo e o indutivo.
A dedução, própria do silogismo, é uma inferência que parte do universal para o particular. Considera-se que um raciocínio é dedutivo quando, a partir de determinadas afirmações (premissas) aceitas como verdadeiras, o advogado chega a uma conclusão lógica sobre uma dada questão discutida no processo.
Dito em outras palavras, a dedução parte de uma verdade geral (premissa maior), previamente aceita, para afirmações particulares (premissas menores). A aceitação da conclusão depende das premissas: se elas forem consideradas verdadeiras, a conclusão será também aceita. Por isso, toda informação da conclusão deve estar contida, pelo menos implicitamente, nas premissas.
1- Leitura do caso concreto
Considere o caso de uma