Aula 1 teoria da redação juridica
TEORIA E PRÁTICA DA REDAÇÃO JURÍDICA
Título
1 - Teoria e Prática da Redação Jurídica
Número de Aulas por Semana
1
Número de Semana de Aula
1
Tema
Tipos de raciocínio; silogismo: dedução e indução.
Objetivos
- Identificar a relação entre fato e norma;
- Diferenciar dedução de indução;
- Produzir parágrafos argumentativos por meio das duas formas de raciocínio.
Estrutura do Conteúdo
1. tipos de raciocínio
1.1. dedução
1.2. indução
2. silogismo
2.1. premissas maior e menor
2.2. dedução
2.3. indução
3. raciocínio argumentativo
4. ponderação de interesses
Aplicação Prática Teórica
O Direito caracteriza-se por ser um conjunto de regras que visam à organização da vida social e pacificação dos conflitos de interesse eventualmente existentes. Portanto, na área jurídica, fato social e norma são elementos indissociáveis. É relevante que um advogado, ao produzir suas peças processuais, considere a necessidade de convencer seu auditório[1] da tese que pretende sustentar. Para tanto, esse profissional tem à sua disposição dois métodos por meio dos quais poderá desenvolver seu raciocínio e, assim, persuadir seu interlocutor. São eles o método dedutivo e o indutivo. A dedução, própria do silogismo, é uma inferência que parte do universal para o particular. Considera-se que um raciocínio é dedutivo quando, a partir de determinadas afirmações (premissas) aceitas como verdadeiras, o advogado chega a uma conclusão lógica sobre uma dada questão discutida no processo. Dito em outras palavras, a dedução parte de uma verdade geral (premissa maior), previamente aceita, para afirmações particulares (premissas menores). A aceitação da conclusão depende das premissas: se elas forem consideradas verdadeiras, a conclusão será também aceita. Por isso, toda informação da conclusão deve estar contida, pelo menos implicitamente, nas premissas. Assim, considere o caso de uma mulher