Teoria da pena
Teoria do crime – como se comporta e para que serve a teoria do crime, vamos estudar o crime em tese, não os crimes em espécie, vamos deixar o 121, vamos só toma-los eventualmente como exemplos 155, agora vamos começar a teorizar sobre o crime o que é o crime em tese. Em primeiro lugar o que é crime.
Teoria do Crime – É uma construção dogmática que reúne todos os elementos que compõe o crime para efeito de estudo tem por base o chamada conceito analítico de crime cuja finalidade é nos dar um caminho que deve ser seguido para que se possa detectar no caso concreto a existência ou não de crime
Conceitos de crime
Conceito formal de crime – crime é uma conduta proibida pela lei mediante a ameaça de uma pena este é um conceito de crime unitário um conceito que nos diz muito pouco sobre o que é o crime não se seria capaz de identificar o crime no caso concreto tendo por referencial somente este conceito surge então o conceito material de crime
Conceito material de crime - crime é um desvalor da vida social. Perfeito sob o aspecto material
O problema é que nem todo desvalor da vida social é um crime, também é um conceito unitário.
Conceito analítico – este conceito parte de analise do que é o crime, isto é um conceito que diga em detalhes, a rigor o que é o crime para que se posa separar as partes do crime de modo a poder identificar isso no caso concreto este conceito nos diz que crime é uma Conduta Típica Antijurídica e Culpável este conceito é a base da teoria do crime é a partir desse conceito. Representando :
C
T
A
C
Damásio de Jesus – Crime é uma Conduta Típica e Antijurídica e que a culpabilidade é o pressuposto de aplicação da pena
A rigor o crime é uma conduta típica Antijurídica e culpável ou seja a culpabilidade integra o conceito analítico de crime
Argumentos de Damásio de Jesus para provar que a culpabilidade não integra o crime e invoca o art. 23 e diz sempre que chegamos a uma situação que