Teoria da katchanga
A Teoria da Katchanga originou-se na UFSC (Universidade de Santa Catarina), com Luis Alberto Warat, baseado no “jogo da katchanga”, que encontra raízes na brincadeira Escravos de Jó, um jogo que não utiliza nenhum tipo de regras. “É uma metáfora criada para explicar o papel poderoso – e perigoso – da interpretação do Direito e dos princípios constitucionais pelo Judiciário”.
A teoria é uma crítica à aplicação dos princípios de forma arbitrária e discricionária. Há uma falha existente na própria aplicação da teoria de Robert Alexy, que utiliza da técnica da ponderação para dar valor a um princípio em detrimento de outro.
Podemos destacar ainda, um trecho do livro de “Livres e Iguais: Estudos de Direito Constitucional”, de Daniel Sarmento, que faz referência à má utilização dos princípios no meio jurídico: “muitos juízes, deslumbrados diante dos princípios e da possibilidade de, através deles, buscarem a Justiça – ou o que entendem por Justiça –, passaram a negligenciar do seu dever de fundamentar racionalmente os seus julgamentos”. Esta ‘euforia’ com os princípios abriu um espaço muito maior para o decisionismo judicial - travestido sob as vestes do politicamente correto, “orgulhoso com os seus jargões grandiloqüentes e com a sua retórica inflamada, mas sempre um decisionismo”. Podemos ver que os princípios constitucionais, neste quadro, converteram-se em verdadeiras ‘varinhas de condão’: “com eles, o julgador de plantão consegue fazer quase tudo o que quiser”.
Os juízes que se utilizam dos princípios constitucionais argumentam que eles se baseiam no livre convencimento motivado. “É como se o juiz estivesse se eximindo do caso e é aqui que mora o perigo”, mas, podemos ver que os princípios sim devem ser utilizados. “Mas com ponderação”.
É necessário o uso dos princípios constitucionais no ato de