Aula 02 processo civil
Aula 02
Cont.
III - Os três vetores metodológicos para compreensão do direito processual civil atual.
1- Processo e teoria do direito
2- Processo e Direito constitucional
Tem três fontes: 1)
2) Direitos fundamentais: passou a ser uma disciplina avulsa, transversal, daí surgiu a distinção das eficácias verticais (direito fundamentais nas relações de estado e cidadão) e as horizontais (direitos fundamentais entre os cidadãos). Por isso fala-se em dimensão objetiva e subjetiva: Objetiva: direitos fundamentais são normas e normas constitucionais, e como tal, orientam a produção de todas as outras normas.
Subjetiva: direitos fundamentais, além de normas, são direitos.
Hoje se sabe que há normas processuais de direitos fundamentais, que tem natureza de norma de direito fundamental, o contraditório é uma norma de direito fundamental. Hoje se fala em direitos fundamentais processuais. Direito fundamental ao contraditório, ao devido processo legal. Se incorpora toda teoria dos direitos fundamentais no direito processual.
Qual a relação que se deve fazer entre direitos fundamentais e processo? Se direitos fundamentais tem duas dimensões, temos que estabelecer uma relação com as duas dimensões dos direitos fundamentais: com a objetiva as normas processuais tem de ser compatíveis com as de direitos fundamentais; na subjetiva é a dimensão dos direitos fundamentais como direito e não como normas, e, assim pensados, o processo tem que ser construído de modo a garantir que estes direitos sejam efetivados. Significa dizer que o processo tem que ser adequado para tutelar os direitos fundamentais que sejam seu objeto.
3) desenvolvimento e expansão da jurisdição constitucional: O controle de constitucionalidade se desenvolveu no Brasil, organizado em um sistema complexo: ADI, ADC, ADPF, Súmula Vinculantes, repercussão geral, controle difuso. O controle de constitucionalidade mudou tanto o perfil do processo a ponto de que jurisdição constitucional se