Teoria da contabilidade
É onde foi criado o Conselho Federal de Contabilidade, definindo as atribuições do Contador e do Guarda –livros e dá outras providências. A lei diz que os profissionais habilitados Contadores e Técnicos de Contabilidade serão fiscalizados pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. Pessoas que exercerem a profissão sem estarem habilitadas para tal, será considerada como infração. Para exercer a função de Contador de forma correta perante a Lei, o profissional terá de ter concluído o curso de Ciências Contábeis, ser aprovado no Exame de Suficiência e ter seu registro no Conselho Regional de Contabilidade. Os profissionais registrados terão de pagar uma anuidade aos conselhos onde os valores podem ser corrigidos anualmente. Também se deve lembrar que o profissional da Contabilidade que execute seus serviços em mais de um Estado (Auditores por exemplo, que tendem a estar sempre em Estados diferentes por causa de seus serviços) são obrigados a comunicar ao Conselho, para se registrar os locais onde serão feitas as atividades. Os profissionais da Contabilidade estão sujeitos a serem penalizados se cometerem alguma infração ética-disciplinar, que pode ser feita através de pagamentos de multas, suspensão por determinado período ou até a cassação do exercício profissional. Esse decreto nos mostra a base, como foi criado os Conselhos, como os profissionais devem se portar perante sua profissão, e mostra as penalizações em casos de infração.
RESOLUÇÃO CFC 803/96 COM ALTERAÇÃO CFC 1.307/10: Esta resolução fala sobre o Código de Ética do Contador, afinal é um profissional que tem acesso a diversas informações da organização, e o mesmo deve de utilizar da Ética em manter essas informações para si e a organização não expondo para terceiros que não fazem parte do segmento. Cabe ao profissional Contábil exercer sua profissão de forma honesta, tendo o mesmo capacidade técnica