Teoria da contabilidade
Tributos
Conceito – prestação pecuária (dinheiro) compulsória (obrigatória) em moeda que não constitua sanção de ato ilícito.O tributo não tem caráter punitivo decorre do cumprimento natural da obrigação tributaria que se cria e não do seu descumprimento. Natureza Jurídica – é o fato gerador da obrigação(é o que deu causa a cobrança).
Espécies de Tributos:
Impostos – prestação em dinheiro que para fins de interesses coletivos uma pessoa jurídica de direito publico (estado) por lei exige coativamente de quantos estão sujeitos e sem que assegure qualquer vantagem ou serviço prestado específica em retribuição do pagamento. Taxa – é um tributo cujo gerador é utilização efetiva de um serviço publico, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição (coleta do lixo, taxa de iluminação..) Contribuição de melhoria – é o tributo que decorre de obras publicas (praças e melhoramentos..) é fundamental que a obra realizada traga benefícios para o proprietário do imóvel, para que se torne legitimo a instituição desse tributo. Contribuição Especial e Para fiscal – é de competência exclusiva da UNIÃO são classificados como contribuições sociais, destinado ao custeio da seguridade social, tendo como finalidade assegurar os direitos relativos a saúde, a previdência, e assistência social aos cidadãos (COFINS, contribuição social – CSLL) e as de interesse de categorias sociais (OAB, contribuição sindical, CRC, CRA, CREA, sindical).
Empréstimo Compulsório: -Só ponde ser instituído pela UNIÃO, mediante a lei complementar tendo em vista atender as despesas extraordinárias decorrentes de guerras extra publicas, que exija auxilio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis. Ativo – Estado Passivo – Contribuinte Obrigação