caso concreto
O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro locou um imóvel no bairro de Campo Grande para instalar um órgão administrativo do Governo. No entanto, não vem pagando os alugueres em dia. O dono do imóvel procura seu advogado porque pretende ajuizar ação de despejo por falta de pagamento em face do MUNICÍPIO do RJ. O MUNICÍPIO além de não apagar o aluguel, pretende continuar no imóvel sob o fundamento do interesse público de que ali está instalada “uma farmácia popular” que vende remédios a um real. Como o aluguel é de R$12.000,00, o dono do imóvel teme que jamais venha a receber seu dinheiro, a depender da arrecadação da futura farmácia popular.
a) O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro, nesta relação locatícia, está atuando na qualidade de Estado (quando seus poderes são utilizados tendo em vista o interesse público) ou na qualidade de um particular? Por quê?
R: O município esta atuando na qualidade de estado pois alega que a farmácia, localizada no imóvel, é de interesse público. Argumento esse que é inerente ao estado.
b) Esta relação jurídica está no campo do direito público ou privado? Por quê?
R: A relação jurídica em campo é a publica, pois existe o interesse da sociedade em questão. E o interesse coletivo se sobrepõe ao particular
c) Qual a finalidade das regras de direito público? E as de direito privado? R: A finalidade do direito publico é defender o interesse que seja melhor para sociedade. Estão enquadradas nesse direito, o interesse do estado e as atividades do mesmo, mas o particular também e incluído nesse âmbito. Um exemplo disso é o casamento “ no civil “.
Já o direito privado, prevalecem o interesse dos particulares. Principalmente, o direito civil que abrange os fatos ocorridos no dia-a-dia
QUESTÃO OBJETIVA
Júlio foi atropelado quando seguia de bicicleta em pista própria, por um ônibus que invadiu a ciclovia para fazer uma ultrapassagem. Requer na Justiça uma indenização em face da Empresa de ônibus Estrela do Sul. Fundamenta