Teoria da contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade - CFC foi criado no Brasil pelo Decreto-lei 9.295/46, com o intuito de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio (nos estados) dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC - por exemplo: CRC-SP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).É uma autarquia de caráter corporativo, sem vínculo com a Administração pública do Brasil. Atribui-se desde 1983 a função de organização de uma doutrina oficial contábil brasileira, cujo conjunto denomina de Normas Brasileiras de Contabilidade, aprovadas periodicamente por Resoluções.Sua força de ação se concentra no profissional que executa ou explora atividades contábeis, bem como na empresa por ele integrada, no sentido de mantê-lo dentro dos padrões legais, técnicos e éticos estatuídos como inerentes.
Portanto a atividade dos Regionais de Contabilidade é de
Fiscalizar da profissão contábil. De acordo com o Regimento Interno, é de responsabilidade dos Conselhos Regionais entre outras atribuições:
- Fiscalizar, pelos órgãos próprios, o exercício da profissão de contabilista, impedindo e punindo as infrações, cumprindo-lhe examinar livros e documentos de terceiros quando necessário à instrução processual e representar às autoridades competentes sobre os fatos que apurar e cuja solução não seja de sua alçada;
- Processar, organizar, manter, baixar, revigorar e cancelar os registros de Contador, Técnico em Contabilidade e organização contábil; assim como conceder e expedir o certificado de cadastrado.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC tem como meta base de objetivo o estudo, o preparo e a emissão de