Tentativa cpenal
A Tentativa
Artigos 22 º a 25º do
Código Penal
Tentativa
Art.º 22º nº1 do C.P.
Há tentativa quando o agente praticar actos de execução de um crime que decidiu cometer, sem que este chegue a consumar-se.
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Elementos da
Tentativa
Decisão de cometer um crime.
Prática de actos de execução de um crime
O crime não chegar a consumar-se.
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Actos de Execução
Art.º 22 nº2 do CP
Os que preencherem um elemento constitutivo de um tipo de crime.
Os que forem idóneos a produzir o resultado típico.
Os que, segundo a experiência comum e salvo circunstâncias imprevisíveis, forem de natureza a fazer esperar que se lhes sigam actos das espécies anteriores. 2
Punibilidade da Tentativa
Artigo 23º do C.P.
1- Salvo disposição em contrário a tentativa só é punível se ao crime consumado respectivo corresponder pena superior a três anos de prisão.
2- A tentativa é punível com a pena aplicável ao crime consumado, especialmente atenuado.
3- A tentativa não é punível quando for manifesta a inaptidão do meio empregado pelo agente ou a inexistência do objecto essencial à consumação do crime.
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Punibilidade da Tentativa
Artigo 23º do C.P.
Para saber se a tentativa é punível teremos que ter em atenção os seguintes critérios:
1-Saber qual a pena aplicável ao respectivo delito consumado. 2- Qual a seriedade do ataque à ordem jurídica que a tentativa em concreto representa.
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Desistência da
Tentativa
A tentativa deixa de ser punida quando o agente:
1- Voluntariamente desistir de prosseguir na execução do crime; 2-Impedir a sua consumação;
3-Obstante a consumação impedir a verificação do resultado;
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Desistência da
Tentativa
Concluindo, a tentativa não é punível quando o agente se esforçar seriamente para evitar a:
A consumação do crime
O resultado do crime
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Atenuação da pena
Art.º 73 nº1 CP
1- O limite máximo da pena de prisão é reduzida de um