TENENTE LUCIANO
A autoridade (civil ou militar) que impedir o contato do militar preso com o seu advogado estará cometendo o crime de abuso de autoridade, e ainda poderá ficar sujeita a uma ação de indenização por danos morais em decorrência do constrangimento que causar ao profissional, em atendimento art. 37, § 6º, da CF. O art. 7.º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.906, de 04 de julho de 1994, diz que, "São direitos do advogado : comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos, em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis". Deve-se observar, que lei posterior quando trata do mesmo assunto revoga lei anterior, como ensina a