temas transversais
Publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2013, Seção 1, pág. 19
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria
Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010; a Portaria
Normativa nº 6, de 27 de março de 2013, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão
Assessora de Área de Formação Geral, nomeada pela Portaria Inep nº 121, de 27 de março de 2013, resolve: Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação: aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2013, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico.
Parágrafo único. As diretrizes para a avaliação do componente específico de cada área serão publicadas em portarias próprias.
Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético e comprometido com a sociedade. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de capacidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das IES evidenciem a compreensão de temas que transcendam ao ambiente próprio de sua formação e sejam relevantes para a realidade social. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à capacidade de elaboração de sínteses contextualizadas.
§ 1º As questões do componente de Formação Geral versam sobre alguns dos seguintes